Perguntas frequentes


1. Qual é a data de corte para o desmatamento/conversão zero? E para desmatamento/conversão ilegal zero?

Critério 3.1: O desmatamento e conversão da vegetação nativa segue a data de corte (01/ago/2008) para o monitoramento dos fornecedores, buscando seguir o Código Florestal (22/jul/2008), a partir da qual as propriedades rurais não podem converter novas áreas de vegetação nativa, a menos que possuam uma Autorização para Supressão de Vegetação Nativa oficial.

A data de corte para bloqueio dos fornecedores que forem identificados com um polígono de Prodes Cerrado é 31/dez/2020, para alinhar a compromissos públicos existentes (EUDR).

Os fornecedores que tenham um polígono Prodes Cerrado identificado entre 01/ago/2008 e 31/12/2020 deve elaborar um plano de ação para apoiar a regularização ambiental e assim permanecer na lista de fornecedores do frigorífico.

Os frigoríficos serão monitorados pelo Conselho Deliberativo do Protocolo do Cerrado para avaliar a implementação dos planos de ação e o apoio que está sendo dado aos produtores rurais para a regularização ambiental.

2. Como é realizada a reintegração do produtor?

Para cada critério existe uma explicação detalhada no Protocolo, contendo as regras de desbloqueio das propriedades suspensas.

3. O que pode acontecer se uma propriedade não atender algum critério do Protocolo do Cerrado?

Para as empresas que decidirem adotar o protocolo no monitoramento das suas cadeias de abastecimento, propriedades que não atendam algum critério específico definido no protocolo terão suspensas as relações comerciais em um primeiro momento e, para retornarem, deverão seguir as regras de desbloqueio definidas para cada critério.

4. Os critérios de avaliação do Protocolo do Cerrado são verificáveis?

Sim, os critérios e parâmetros incluídos no protocolo usam bases de dados públicas disponíveis ou define as evidências que devem ser analisadas no monitoramento e na verificação.

5. Quais são as bases de dados utilizadas para verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Protocolo do Cerrado?

Para cada critério destacamos a(s) base(s) de dados que deve(m) ser utilizada(s) para realizar o monitoramento (abaixo da árvore de decisão de cada critério).

6. Existe alguma limitação técnica para o uso das bases de dados usadas para checar os critérios?

Não. Os critérios estabelecidos pelo protocolo são aqueles onde as bases de dados para análise de conformidade do imóvel rural são públicas e permitem a operacionalização por sistemas de gestão de risco automatizado, de modo a oferecer uma condição favorável às empresas no processo de tomada de decisão.

7. Qual base de dados será utilizada para avaliar o desmatamento em áreas de transição entre os biomas Cerrado e Amazônia?

O Protocolo seguirá os limites do bioma Cerrado, conforme definidos pelo IBGE. Na área de abrangência do bioma, deverá ser utilizado os dados do Prodes Cerrado. Esses dados capturam a conversão da vegetação nativa (espécies lenhosas e não lenhosas), logo detectam o desmatamento nessas áreas de transição, desde que inseridos dentro dos limites do bioma estabelecidos pelo IBGE.

8. Como o cumprimento dos critérios será avaliado?

A validação do monitoramento interna das empresas poderá ser verificada por auditoria de terceira parte, seguindo o Protocolo de Auditoria. Ainda, o monitoramento da implementação do protocolo pelo Conselho Deliberativo será definido ao longo da terceira fase do projeto que acontecerá em 2024.

9. Existe alguma dificuldade técnica para o monitoramento do desmatamento no caso de redução do polígono de desmatamento de 6,5 hectares para 1,0 hectare? Pode gerar muitos casos de falsos positivos?

Conforme descrito no site do TerraBrasilis, plataforma desenvolvida pelo INPE para organização, acesso e uso dos dados geográficos de monitoramento ambiental, o mapeamento do Prodes Cerrado utiliza imagens do satélite Landsat ou similares, para registrar e quantificar as áreas desmatadas maiores que 1 hectare, considerando como desmatamento a supressão da vegetação nativa.

Logo, o entendimento é de que não há qualquer limitação técnica para monitoramento do desmatamento utilizando polígonos ≥1 hectare. Em artigo publicado na revista Remote Sensing Applications: Society and Environment, os autores identificaram uma acuracidade de 93,17% ± 0,89% desses dados, indicando a qualidade da informação gerada.

Entretanto, para alinhar com o Protocolo Boi na Linha, já adotado por dezenas de frigoríficos, foi definido que o monitoramento do Prodes Cerrado será neste momento por polígonos com tamanho maior ou igual a 6,25 hectares.

10. Quais são os próximos passos para a implementação do Protocolo do Cerrado?

Entendendo que este é apenas o início de uma longa jornada para a construção de um protocolo de monitoramento unificado para o Cerrado, está prevista a Fase III a partir de Maio de 2024, cujo objetivo será:

  • Realizar workshops para capacitação dos frigoríficos para adotarem o monitoramento dos fornecedores de acordo com o protocolo;

  • Ampliar a comunicação e o engajamento com outras organizações para participar do processo de implementação do protocolo;

  • Desenvolver um protocolo de auditoria para avaliar o progresso das empresas que adotarem o Protocolo;

  • Atualizar a plataforma do Protocolo do Cerrado, dando transparência à implementação do Protocolo pelas empresas na cadeia;

  • Atualizar o termo de referência para a governança do Protocolo do Cerrado.

11. Quanto tempo será disponibilizado às empresas e seus fornecedores para realizarem os ajustes internos necessários para implementação do Protocolo do Cerrado?

Cada empresa fará a implantação conforme suas estratégias e o Conselho Deliberativo irá monitorar essa implantação. Não será estabelecido uma data única para que todas as empresas adotem o protocolo.

12. O Protocolo do Cerrado abrange os fornecedores indiretos?

O foco do Protocolo foi desenhado para os fornecedores diretos, porém é uma decisão de cada empresa definir se existe a viabilidade de monitorar os fornecedores indiretos seguindo os mesmos critérios e parâmetros do protocolo.

Nossa sugestão seria iniciar o monitoramento dos indiretos seguindo de preferência as boas práticas de monitoramento dos fornecedores indiretos do Grupo de Trabalho dos Fornecedores Indiretos (GTFI).

13. O Protocolo do Cerrado é aplicável para fazendas de confinamento?

Sim.

14. O Protocolo do Cerrado é aplicável para pequenos produtores?

O Protocolo foi desenhado para todos os fornecedores diretos de gado inseridos no bioma Cerrado, sem fazer distinção dos produtores em relação ao tamanho da propriedade.

15. Como as alterações dos limites do CAR pode influenciar a implementação do Protocolo do Cerrado?

As alterações dos limites do CAR são eventos que podem ser motivados pela correção e adequação ordinária do mapa do imóvel no CAR, seja por demanda do órgão ambiental responsável pela análise do cadastro ou pela mudança na posse do imóvel, por exemplo. Entretanto, já foi observado que imóveis rurais tiveram seus limites alterados como forma de “driblar” os sistemas de monitoramento de imóveis rurais implementados por empresas do setor eliminando uma não conformidade existente no mapa original.

Um dos objetivos do o critério relativo ao CAR (Critério 3.6) é justamente verificar eventuais alterações e evitar fraudes.


Referências

1. Conservation of the Brazilian Cerrado. Klink, C.A. and Machado, R.B. 2005, Conservation Biology , pp. 19(3): 707-713 [Online].
2. Deforestation fronts: Drivers and responses in a changing world. Pacheco, P., Mo, K., Dudley, N., Shapiro, A., Aguilar- Amuchastegui, N., Ling, P.Y., Anderson, C. and Marx, A. 2021, WWF. [Online]
3. Situação e perspectivas sobre as águas do Cerrado. Lima, J.E.F.W. 2011, Ciencia e Cultura , p. 63(3) [Online].
4. Moment of truth for the Cerrado hotspot. Strassburg, B.B.N., Brooks, T., Feltran-Barbieri, R., Iribarrem, A., Crouzeilles, R., Loyola, R., ... Balmford, A. 2017, Nature Ecology & Evolution, p. 1(4): 0099 [Online].
5. Management of socioenvironmental factors of reputational risk in the beef supply chain in the Brazilian Amazon region. Galuch, T. P. D., Rosales, F. P. and Batalha, M. O.. 2019, International Food and Agribusiness Management Review. [Online]
6. Relatório da ‘Repórter Brasil’ sobre trabalho escravo na pecuária tem repercussão internacional. Repórter Brasil., 2021. [Online]